Data de publicação: 03-03-2015 00:00:00

As reais consequências do petrolão para a economia brasileira

Ilustração: Divulgação
Bady Curi Neto¹

Estamos assistindo, desde o ano passado, o assalto aos cofres da Petrobras que até pouco tempo era sinônimo de orgulho para os Brasileiros. Segundo as investigações este seria o maior esquema de corrupção já visto no país, envolvendo empreiteiras, políticos, diretores da empresa, doleiros, entre outros.

O esquema, de tão grande, para sua organização foi necessário uma verdadeira engenharia financeira, desde percentuais em contratos, superfaturamento de obras, aquisições de refinarias e contratação de serviços para justificar a saída de recursos sob o véu de licitude.

Os desmandos perpetrados e que estão sendo investigados na operação Lava Jato alcançam R$ 10 bilhões de reais (03% dos valores dos contratos firmados com as empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção eram repassados a políticos, segundo Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras). Apenas a refinaria Abreu e Lima, em construção, em Pernambuco, teve seu orçamento inicial de R$ 2,3 bilhões majorados para R$ 20 bilhões de reais.

Os prejuízos são imensuráveis, suas ações estão em constante derretimento provocando a queda de 12ª maior empresa no planeta no ano de 2009 para 120ª lugar na atualidade.

Os despautérios perpetrados pela administração da Petrobras levará uma crise de desemprego e quebradeira nas maiores empreiteiras e construtoras do país, aquelas envolvidas de maneira perniciosa no esquema do denominado Petrolão, fraudando as licitações para saírem vitoriosas do certame. 

Vale trazer a lume o artigo 3 da lei 8.666/93, que diz a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública, com estrita conformidade aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, de probidade administrativa, entre outros. Esses princípios obrigam a Administração Pública mesmo quando dispensada do processo Licitatório.

Os Princípios citados foram defenestrados no Petrolão, onde com certeza deverá haver a sanção às empresas que os usurparam em sua contratação. Tirando os aspectos criminais que envolvem o caso, no campo do Direito Administrativo, as empresas deverão ressarcir os prejuízos causados a Contratante e serão impossibilitadas pelo prazo de até dois anos de participar de licitação pública.

O que agrava, ainda mais a situação destas empresas, que vivem de contratos públicos, é o entendimento atual que a sanção aplicada não restringe ao órgão contratante, mas a toda a Administração Pública, vale dizer, fazendo minhas as palavras do Ministro Francisco Peçanha Martins em julgamento do Recurso Especial 151.567, “a limitação dos efeitos da suspensão de participação de licitação não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública.”

O direito não pode ser aplicado de forma casuística a salvar estas empresas dos mal feitos cometidos, o que levará a falência ou a redução drástica de seus quadros com uma crise de desemprego ao setor, há tempos não vista, pagando os operários pelos desmandos da Petrobras. Quem viver verá.

¹advogado, fundador da Bady Curi Advocacia Empresarial e ex-juiz do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG)
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