Data de publicação: 09-06-2015 00:00:00

Atraso na entrega de imóveis na planta é crime

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Marcelo Marçal – Advogado e membro colaborador da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG

Foto: Mila Milowski

A indústria da construção civil vive um momento delicado e as incorporações imobiliárias lançadas ou em lançamento em todo o país estão sendo diretamente afetadas.

Após o entusiasmo do setor na pré-Copa de 2014, o que se percebe é uma franca desaceleração no processo de produção de materiais de construção e na disponibilidade de mão de obra adequada.

As consequências disso são as dificuldades nos cumprimentos dos termos pactuados em contratos de compra e venda de imóveis ainda na planta.

Atraídos pelas condições e valores acessíveis para aquisição do imóvel na planta, o consumidor, em muitos casos, acaba frustrado por não o receber no prazo e nas condições estruturais contratadas, o seu bem.

O não cumprimento dos prazos pode dar origem às diversas batalhas judiciais que podem acarretar o pagamento de indenizações na esfera civil por danos morais, danos materiais, ou ambos.

O que ainda é pouco difundido fora da classe jurídica é que determinadas condutas ilícitas adotadas pelos construtores podem ser caracterizadas como Crime Contra a Economia Popular, como bem dispõe o Art. 65 da Lei 4.591/64, a chamada Lei de Condomínios e Incorporações.

Propagandas enganosas

Dentre algumas condutas ilícitas pode-se destacar a promoção de incorporações imobiliárias, afirmações falsas sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações contidas em propostas, contratos ou comunicações ao público. 

Isto é, fazer propagandas, propostas, contratos com afirmações falsas ou promessas que não venham ser concretizadas, poderá, através de processo legal, ser considerado crime contra a economia popular.

Essas mas condutas induzem os consumidores a adquirirem bens com base em falsas promessas. 

O construtor que descumprir as cláusulas contratuais de uma transação de compra e venda de imóvel na planta poderá não apenas ser compelido a pagar indenizações na área cível, mas também pode receber punições na esfera criminal.

Cuidados

A nossa experiência tem demonstrado que a maioria das construtoras preza pelo cumprimento dos termos acordados em contratos, mesmo porque a satisfação do consumidor ainda é e sempre será a principal propaganda para o empresário. 

Mas é de extrema importância conhecer seus direitos e buscar a assessoria de um advogado especializado para analisar contratos e condições de negociação. É necessário fazer uma pesquisa prévia da saúde financeira da construtora e de seus empreendimentos. Ficar sempre atento é direito de todos!

Marcelo Marçal – Advogado e membro colaborador da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG. Dúvidas: marcelo.marcal@live.com
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