Data de publicação: 03-05-2016 00:00:00

Fim da abstinência: Justiça libera funcionamento do WhatsApp

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Reprodução Internet

Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou a liberação do WhatsApp em todo o Brasil nesta terça-feira (3). O retorno do aplicativo foi possível após o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima deferir o pedido da empresa.

A medida revogou a decisão do desembargador Cezário Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do WhatsApp, para liberar o app. O retorno do serviço aconteceu gradativamente, à medida que as operadoras iam sendo notificadas da decisão.

O aplicativo ficou fora do ar desde as 14h da última segunda-feira (2), quando todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel foram intimadas a cumprir determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público. Inicialmente, a medida valeria por 72 horas, ou seja, até as 14h da próxima quinta-feira (5).

Inocentes prejudicados

Em nota, o WhatsApp disse que está desapontado com a decisão, que pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do serviço.

O bloqueio também foi criticado pelo diretor executivo da empresa, Jan Koum, em sua conta no Facebook. “Mais uma vez milhões de brasileiros inocentes estão sendo punidos porque um tribunal quer que o WhatsApp entregue informações que nós repetidamente dissemos que não temos”, disse.

Ontem, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse que o bloqueio do aplicativo em todo o país é uma medida desproporcional, porque acaba punindo os usuários. 

Polêmica

A ordem de bloquear o WhatsApp nesta semana ocorreu pelo mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do vice-presidente do Facebook, em março deste ano: a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.

O aplicativo também já havia sido bloqueado em dezembro do ano passado. A determinação era de que o serviço ficasse fora do ar por 48 horas, mas foi restabelecido em 12 horas por uma medida liminar.
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