Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A partir da próxima sexta-feira (8), entra em vigor a Lei 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro teve origem no Projeto de Lei da Câmara 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas. Antes, o Conselho Nacional de Trânsito já havia editado uma resolução recomendando o uso do farol baixo nas rodovias nacionais durante o dia. Para o Senado, no entanto, apenas uma norma com força de lei levará os motoristas a acenderem o farol.
O descumprimento da nova determinação poderá resultar em multa de R$ 85,13 e soma de quatro pontos na carteira de habilitação.