Ensaio do Bloco Maria Baderna, no sábado de Carnaval (26.02), na praça Jabuticaba, em Contagem
Fotos: Robson Rodrigues
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O Projeto Lei - PL prevê um repasse de R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura - FNC para ações emergenciais no setor cultural em todo o país. A Lei foi aprovada no Senado nesta terça-feira (15) e o texto segue para sanção presidencial.
Segundo o governo, os recursos virão do atual superávit financeiro do FNC. Desta forma, a União terá de enviar o dinheiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para que seja aplicado em iniciativas que visem combater e reduzir os efeitos da pandemia de covid-19 no setor cultural.
Aprovado no Senado em novembro do ano passado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, sofreu alterações pontuais e, por isso, retornou ao Senado. O relator do projeto na segunda passagem pelo Senado, Alexandre Silveira (PSD-MG), fez apenas um ajuste em um dos artigos alterados pelos deputados: em caso de reprovação na prestação das informações dos gestores, haverá ressarcimento ao erário apenas quando houver comprovada má-fé do beneficiário.
A proposta foi batizada como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que morreu de covid-19 em maio de 2021. Durante a votação, senadores fizeram homenagens ao ator. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) referiu-se a Paulo Gustavo como “um dos maiores artistas” que o país já teve.
Na leitura do relatório, Silveira destacou a importância do setor cultural para o país. Para o senador, o incentivo à cultura é fundamental para o desenvolvimento do país. O relator criticou qualquer debate que divida a cultura em esferas políticas e ideológicas.
Ainda segundo o Senador Alexandre Silveira, os Estados, o Distrito Federal e os municípios serão responsáveis pela indicação das ações beneficiadas com a verba. “O estado do Amazonas receberá R$ 86 milhões, Ceará R$ 178 milhões, Santa Catarina R$ 125 milhões e Goiás R$ 129 milhões”, disse.
Leis
A Lei Paulo Gustavo é a segunda aprovada no Congresso para auxiliar o setor cultural, cuja receita caiu drasticamente com a chegada da pandemia de covid-19 e a consequente suspensão de atividades culturais, como shows musicais e peças de teatro.
A primeira foi a Lei Aldir Blanc, criada como um auxílio emergencial ao setor cultural e também batizada com o nome de um artista. Nesse caso, um escritor e compositor, também vítima da covid-19.
Contrapartidas
O projeto determina que os beneficiários dos recursos cumpram contrapartidas, que podem ser a realização de exibições gratuitas; atividades destinadas a estabelecimentos das redes pública e privada de ensino, que tenham estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
Também está prevista a prestação de contas sobre uso dos recursos. As contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19.
Fonte: Agência Brasil - Brasília