Data de publicação: 02-04-2014 00:00:00

Medicamentos Genéricos x Similares: você sabe a diferença?

Jornal Diário de Contagem On-Line

Foto: Divulgação

¹Flávia Lúcia Abreu Rabelo
²Renata Viana Abreu
³Mariana Oliveira Almeida

Os medicamentos são importantes para nossa saúde, pois fazem parte do tratamento das doenças e de sua prevenção, assim como de suas complicações. O sucesso do tratamento farmacoterapêutico depende, entre outros fatores, da correta escolha do medicamento, considerando sua efetividade, segurança e custo.

Desde 1999, com a publicação da Lei dos Genéricos, a população tem acesso a medicamentos de qualidade, com o custo reduzido em até 65%. Mas você sabe a diferença entre genéricos, similares e remédios de marca?

Medicamentos de marca ou de referência são aqueles inovadores, pioneiros, que têm seu nome, sua marca consagrados no mercado e são protegidos por uma patente durante um período determinado de tempo. Isso significa que, durante este período, somente aquele laboratório que pesquisou, desenvolveu e lançou este produto poderá comercializá-lo. Após expirar o período de patente, o medicamento de marca está sujeito à concorrência por genéricos e similares que contenham o mesmo princípio ativo encontrado no original. Os remédios genéricos e similares são mais baratos porque no seu preço não estão embutidos os custos da pesquisa e do desenvolvimento.

A implantação da Lei dos Genéricos, que instituiu a fabricação e comercialização de medicamentos genéricos no Brasil, teve como objetivo aumentar a concorrência e a variedade de produtos comercializados, melhorar a qualidade de todos os medicamentos e reduzir os preços, possibilitando mais acesso da população a medicamentos que possam ser utilizados de forma eficaz, segura e racional.

Os medicamentos genéricos são aqueles que possuem a mesma fórmula e produzem os mesmos efeitos que o medicamento de marca. Eles não possuem nome comercial, são conhecidos pelo nome de seu princípio ativo, ou seja, pelo nome da substância que produz os efeitos terapêuticos. Para identificá-lo, observe as seguintes características: possuem uma tarja amarela, contendo uma letra G grande e a inscrição \"Medicamento Genérico\".

Para que esses medicamentos sejam comercializados, eles precisam ser registrados pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Este registro é feito após um rigoroso controle de qualidade que assegura que o medicamento genérico produza os mesmos resultados que o medicamento de referência. Além disso, os laboratórios que fabricam estes produtos devem passar por inspeção acerca das Boas Práticas de Fabricação, que avalia as condições estruturais, técnicas e sanitárias da indústria.

Os medicamentos genéricos e de marca são ditos \"bioequivalentes\", ou seja, possuem a mesma composição qualitativa e quantitativa, mesma forma farmacêutica e seu princípio ativo é absorvido pelo organismo em igual extensão e velocidade. Até o momento foram concedidos cerca de 700 registros de medicamentos genéricos no Brasil. A lista destes medicamentos pode ser encontrada no Portal da ANVISA.

Apesar disso, ainda há resistência na utilização de remédios genéricos em detrimento dos de marca devido a vários motivos, como a forte influência do marketing da indústria farmacêutica. Além disso, o paciente que se adapta a um determinado medicamento ou que já faz uso há algum tempo de determinada medicação poderá ter resistência em substituí-lo por um medicamento genérico, embora eles produzam o mesmo efeito. Outro fator importante a ser considerado é a presença de substâncias inativas, como corantes e flavorizantes, que podem diferir entre os remédios de marca e genéricos. Apesar destes compostos não terem interferência na maneira como o medicamento funciona, poderão alterar seu aspecto ou sabor, levando a uma falsa impressão de que o medicamento genérico não terá o mesmo efeito que o de marca.

Há ainda uma grande dificuldade encontrada pelos consumidores em diferenciar entre o remédio genérico e aqueles conhecidos como similares. Esses últimos já existiam antes mesmo da Lei dos Genéricos e também possuem a mesma fórmula que os medicamentos de referência. Porém, para seu registro, não são exigidos os testes de bioequivalência, ou seja, testes que garantam que o efeito terapêutico desejado seja o mesmo do remédio de referência. Sendo assim, os similares não podem ser oferecidos como substitutos aos medicamentos de marca ou genéricos, embora possam produzir o mesmo efeito no organismo.

A diferença visível entre medicamentos similares e genéricos está na embalagem. Medicamentos similares não podem ser comercializados sem marca, ou seja, apenas com o nome do princípio ativo. Além disso, sua embalagem não possui a marca G, tampouco a faixa amarela e a inscrição obrigatória dos genéricos.

Toda pessoa que recebe a prescrição de uma medicação acaba por chegar à farmácia, onde apenas o profissional farmacêutico está habilitado a fornecer informações e orientar os pacientes em relação ao uso correto dos medicamentos. Segundo a ANVISA, \"é dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico\". Sendo assim, os pacientes devem exigir a orientação profissional, além de se informar sobre os genéricos disponíveis no mercado e também denunciar irregularidades, não apenas em relação aos genéricos e similares, mas a todos os medicamentos. Assim, podemos avançar na maneira como percebemos e lidamos com a nossa saúde e com a saúde de nossa comunidade.

¹²³Farmacêuticas, docentes da Nova Faculdade

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