Quem Somos  |  Anuncie  |  Cadastre-se  |  Serviços  |  Fale Conosco

    
 3° Setor
 Boca no Trombone
 Charges
 Cidade
 Coluna Empresarial
 Coluna Social
 Cultura
 Economia
 Editorial
 Educação
 Emprego
 Entretenimento
 Esportes
 Games
 Imóveis
 Meio Ambiente
 Mundo
 Polícia
 Política
 Programe-se
 Rotary Club
 Saúde / Bem Estar
 Tecnologia
 Turismo
 Veículos
 
.:Economia 
 Home - Retornar Data: 15-02-2012  
 
Mais crédito para pessoas com necessidades especiais

Foto: PMC

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial o rol de bens e serviços que as pessoas com necessidades especiais poderão ter acesso com recursos do microcrédito, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada no dia 26 de janeiro.

Os bancos são obrigados a destinar 2% dos depósitos à vista ao microcrédito (um montante de R$ 3,7 bilhões) e parte desses recursos poderá financiar a compra dos bens constantes da portaria.

Entre os itens financiáveis com taxas de juros reduzidas estão teclado, impressora e computador portátil braile; mouses alternativos e acionadores (chaves para execução de funções como cliques, teclas de direção e liga/desliga de equipamentos).

Vocalizadores (recursos que emitem voz gravada ou digitalizada) e software de comunicação alternativa (possibilita a utilização do computador como uma ferramenta de voz) também estão na lista.

São ainda itens financiáveis: mesa regulável, cadeira de rodas com adequação postural e motorizadas; guincho de transferência (que serve para transferir a cadeira de rodas para o interior de veículos); adaptação de veículo e andadores.

Pessoas com deficiência visual poderão ser beneficiadas por meio  de lupas eletrônicas portáteis e de mesa e leitores com software OCR (scanner leitor portátil e de mesa).

De acordo com a resolução do CMN, qualquer pessoa física com  renda de até dez salários mínimos por mês poderá solicitar os empréstimos de até R$ 30 mil, desde que o crédito seja comprovadamente destinado à aquisição exclusiva de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.

O prazo da operação não pode ser inferior a 120 dias e o valor da taxa de abertura de crédito (TAC) não pode ser superior a 2% do valor do financiamento.
 
O Tesouro Nacional está autorizado a subvencionar até R$ 25 milhões anualmente para equalizar as taxas de juros dessas operações, conforme determina a Medida Provisória nº 550 de 2011, condicionado à existência de dotação orçamentária.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério da Fazenda

 



 

 
 .:Comentário

Enviar Comentário
Seu Nome:  
Telefone:  
Idade:  
Profissão:  
Email:  
Mensagem:  
Digite o código ao lado:   CAPTCHA

 

Dia 18/05/2012, são 17h49min
Jornal Diário de Contagem Online

 
 .:Indique
Enviar Matéria para Amigo(a)
Seu Nome  
Seu E-mail  
Nome do Destinatário  
E-mail Destinatário  
                                              
 
Novos conselheiros vão defender consumidores em Contagem
Site Peixe Urbano completa um ano em Contagem e Betim
Faturamento dos supermercados mineiros aumenta em janeiro
Maria das Graças Foster, presidente da Petrobrás, explica possível reajuste dos combustíveis
Mais crédito para pessoas com necessidades especiais
Visualizar todas as notícias
 
 

 
Quem Somos | Editorial | Anuncie | Promoções | Cadastre-se | Serviços | Fale Conosco

Av. Olímpio Garcia, 430 - 3ºandar - Eldorado Contagem / MG - CEP: 32315-140 -
Jornal Diário de Contagem Online 2005-2010 ©

Página Inicial Imprimir Adicionar aos favoritos Avançar uma página Voltar uma página