Data de publicação: 14-03-2019 17:06:00 - Última alteração: 14-03-2019 17:08:08

IPTU 2019 vence em 11 de abril, em Contagem

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Foto: Prefeitura de Contagem/Divulgação
 
Faltam menos de 30 dias para o vencimento do pagamento à vista ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019, em Contagem. Nesta semana, a Secretaria Municipal de Fazenda apresentou as regras referentes ao tributo, que voltou a ser cobrado no município em 2017, depois de um hiato de quase 30 anos.
 
Proprietários que optarem pelo pagamento integral até 11 de abril terão um desconto de 12%. Já o parcelamento poderá ser feito em até nove vezes sem acréscimos, de acordo com o Executivo. As guias já começaram a ser entregues pelos Correios, mas também é possível obtê-las pelo site da Subsecretaria de Receita Municipal.
 
Neste ano, o tributo teve um reajuste de 9,62%, seguindo o Índice Geral de Preços do Mercado (mesmo utilizado para alugueis), segundo o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Ramos. Segundo ele, o valor venal dos imóveis e a renda dos aposentados para fins de isenção também foram corrigidos.
 
Desta forma, estão isentos da tributação os imóveis avaliados em até R$ 153.552,00 (no ano passado, o teto era R$ 140 mil); e aposentados e pensionistas com renda mensal líquida de até R$ 5.692,39 que sejam proprietários de único imóvel em Contagem, com valor venal de até R$ 658.080,00, e que residam nele.
 
A isenção é aplicada, também, à Taxa de Lixo, no valor de R$ 270 na maior parte do município. Na região do Eldorado, porém, ela é dobrada, porque a coleta é diária, de acordo com a prefeitura.
 
Critérios
 
“A base de cálculo do IPTU para imóveis residenciais avaliados em até R$ 200 mil é de 0,18%. Caso o valor do imóvel seja maior, a alíquota será de 0,6% sobre o que exceder R$ 200 mil. Por exemplo, imóveis com valor de R$ 300 mil: 0,18% sobre R$ 200 mil e 0,6% sobre R$ 100 mil. A maior parte dos imóveis tem até R$ 500 mil de valor venal”, informou a Secretaria Municipal de Fazenda.
 
Quem discordar do valor da cobrança deve apresentar um pedido de revisão até 11 de abril, pela internet ou pessoalmente.
 
Haverá remissão do imposto nos casos em que o imóvel for utilizado como residência por proprietário, cônjuge ou filho com patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, Síndrome de Down e autismo.
 
Locais de atendimento presencial:
 
- Secretaria Municipal de Fazenda
Avenida João Cesar de Oliveira, 6.620 – Centro (8h às 17h)
 
- Prefeitura Aqui
Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, 850 – Cabral (10h às 17h)
 
Informações
Diretoria de Tributos Imobiliários
(31) 3361-8548
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