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Agência Brasil
Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de casa. A Lei nº 13.882, de 8 de outubro último, foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na terça-feira (8), o texto altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e dos dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Segundo o projeto Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos, uma mulher sofre agressão física no Brasil.