Data de publicação: 27-02-2020 17:39:00

Coronavírus: consumidor pode cancelar ou remarcar viagem sem ônus

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE
Foto: Internet/Reprodução
 
O avanço do novo coronavírus pelo mundo – já são mais de 82 mil pessoas infectadas em 44 países, incluindo o Brasil, que teve o primeiro caso confirmado nesta semana – acende um alerta entre aqueles que têm viagem programada para uma das localidades com incidência da doença.
 
Nesta quinta-feira (27), o Procon Assembleia divulgou uma nota informando os consumidores que eles têm o direito de cancelar ou remarcar a viagem sem nenhum ônus, por se tratar de uma situação emergencial que ameaça a saúde e a vida, conforme previsto pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
 
Nesse caso, agências de viagens, hotéis e companhias aéreas devem isentar os clientes de quaisquer multas, caso ele manifeste interesse em cancelar ou remarcar a viagem, sobretudo nos destinos com números expressivos de infectados.
 
Considerações
 
Para o presidente do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, o ideal é que os turistas “avaliem bem se vale a pena correr o risco de adoecer no exterior ou mesmo de acabar sendo confinado em uma quarentena por conta de suspeita de contaminação de alguém no grupo de viajantes”.
 
Se a decisão for cancelar ou remarcar o passeio, é preciso procurar, inicialmente, a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração no contrato. Se houver recusa da outra parte, a orientação é procurar o Procon do seu município ou o Judiciário e registrar uma reclamação.
 
Barbosa destaca que, embora as empresas não sejam responsáveis pelo novo coronavírus, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo, portanto, ser protegido.
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