Foto: Robson Rodrigues
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Contagem, na quarta-feira (5), a Lei nº 5207, que dá às pessoas com transtorno do espectro autista o direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos privados e públicos localizados no município.
Segundo a legislação, os estabelecimentos deverão inserir nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
A representante do Grupo de Apoio a Autistas, Pais e Familiares de Contagem - A MAIS, Josy Silva que também é mãe de um adolescente de 15 anos com autismo, disse que acredita que a lei é importante e soma às ações de acessibilidade e direitos da pessoa com deficiência já implementadas.
“É mais uma grande vitória. A Lei vai ajudar muito porque muitos autistas não conseguem esperar, dependendo do local e da situação, podem entrar em crise”, explicou.
Segundo o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Marcelo Lino, a aprovação é um reconhecimento de demandas da sociedade civil organizada. "Pessoas com autismo são considerados cidadãos com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA”.
Segundo a Prefeitura de Contagem, diversos serviços são oferecidos a esse público, como o apoio ao cuidador familiar nas Unidades Básicas de Saúde - UBSs e no Centro de Reabilitação Antônio de Oliveira CER - IV,
Fiscalização
De acordo com a superintendente do Procon, Silvania Silva dos Santos, “os estabelecimentos terão que fixar, em local visível, nas placas de atendimento preferencial, o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Em caso de não cumprimento, a população pode denunciar no Procon Contagem pelo WhatsApp 31 98979-4168, ou pelos telefones (31) 3398-3434; 31 3392-7328”.
Em relação à fiscalização do cumprimento da lei, a superintendente reforçou que o Procon Contagem vai dialogar com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL; Associação Mineira de Supermercados - Amis; Associação Comercial e Industrial de Contagem - Acic e com as instituições bancárias, para que sejam repassadas todas as instruções.
A nova Lei foi aprovada no dia 5 de janeiro e o poder executivo tem até 90 dias para regularizá-la.