Data de publicação: 14-01-2008 00:00:00

Telefonar dirigindo é permitido, mas somente com o equipamento adequado.

Forma incorreta  e arriscada de telefonar no trânsito.

Fotos: Robson Rodrigues Moreira

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Estudos comprovam que quando se fala ao telefone celular e dirige ao mesmo tempo, a atenção do motorista no trânsito diminui em até 70 %.

O código de trânsito brasileiro proíbe o uso de telefones celulares e fones de ouvidos enquanto se dirige um veículo. Flagrado, o motorista pode ser multado e acumular pontos na carteira de motorista. Essa punição e uma tentativa de evitar que os motoristas tirem as mãos do volante para atender suas ligações telefônicas.

Equipamento disponível para os motorista que tem consciência dos riscos de dirigir segurando o telefone celular.

Com base em pesquisas de mercado e no Código Nacional de Transito, a A&S tecnologia e Acessórios desenvolveu um sistema de viva voz automotivo chamado Cell Car que funciona em todos os modelos de automóveis e aparelhos de som, permitindo uma conversação de qualidade sem tirar as mãos do volante.

O Cell Car é capaz de atender automaticamente as ligações do telefone celular, sem que os motoristas precisem tirar as mãos do volante diminuindo assim os riscos de acidentes, multas e assaltos.
 
Conectado no sistema de som do veículo, o Cell Car permite uma conversação tranqüila e de qualidade. O Motorista ouve o seu interlocutor pelos alto falantes dianteiros e fala através do microfone instalado próximo ao retrovisor interno. Ao entrar no veículo, basta que o motorista conecte o cabo Cell Car na entrada do fone de ouvidos do telefone celular.

O que diz nossa legislação brasileira de trânsito:

ARTIGO 252: CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO:
É considerada infração de trânsito: Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Infração: Média Penalidade: Multa

PORTARIA 24 DO DENATRAN 23/04/2002: (Sem efeito)
Entende a inexistência de infração ao Código de Trânsito Brasileiro pelo uso de aparelho de ouvido do tipo monoauricular quando da condução de veículo automotor.

PORTARIA 48 DO DENATRAN 28/08/2002
Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.

Conclusão:

O Cell Car se tornou um equipamento de primeira necessidade para os profissionais que estão sempre em trânsito e não podem deixar de atender suas ligações sob pena de perder bons negócios ou notícias urgentes. A instalação é rápida e já está funcionando com total eficiência em milhares de veículos nacionais e importados.

Pare de se arrisca no trânsito, instale agora mesmo o Cell Car em seu veículo e fale a vontade. Mais informações pelos telefones: (31) 3395.7888 - 3042.2017 ou pelo site: www.cellcar.com.br

Por: Robson Rodrigues Moreira

 

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