Foto: Divulgação/sejusp
A Polícia Civil lançou nessa terça-feira (4) um novo módulo da Delegacia Virtual. Agora, os cidadãos podem registrar ocorrências de danos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal. O novo módulo permite registrar ocorrências de destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência.
O novo registro virtual tem como objetivo diminuir o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policias de Minas Gerais, permitindo, assim, que as demais ocorrências sejam apuradas com maior rapidez nas delegacias e batalhões da Polícia Militar.
A Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas.
Implantada em 30 de junho, a Delegacia Virtual já registrou aproximadamente 48 mil ocorrências. Dessas, 18.580 foram por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2.008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida.
Como funciona
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.
A página da Delegacia Virtual está disponível aqui.
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Fonte: Agência Minas