Data de publicação: 12-04-2012 00:00:00

Deputados Federais aprovam mudanças na Lei Seca

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Divulgação

A Câmara não aliviou para o motorista embriagado. Com as modificações será possível punir o motorista bêbado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, o que acontece também em outros crimes.

No último dia 29, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderiam ser aceitas provas distintas do bafômetro ou do exame de sangue para condenar motorista que dirige embriagado, o que tornou urgente a necessidade de mudar o texto da lei.

“Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei”, defendeu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na data da decisão.

A Lei Seca atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Para comprovar o estado de embriaguez é necessário fazer o teste do bafômetro, que é a prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem legitimamente se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, quase metade das pessoas autuadas em 2011 negou-se a fazer o teste, com o intuito de evitar o enquadramento no crime. Sem a obrigatoriedade de se submeter ao bafômetro, esse comportamento vem se tornando recorrente. Em 2009, 17,33% dos motoristas com sinal de embriaguez se recusaram contra 41,52% em 2011.

Com o novo texto, conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e outras drogas será crime.

Outra mudança importante será no valor das multas. O motorista flagrado sob efeito de álcool terá que pagar o dobro do que é cobrado hoje, de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, no caso a multa será de R$ 3.830,60.

A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção presidencial para que possa entrar em vigor.

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