Data de publicação: 31-05-2007 00:00:00

Improbidade administrativa - MP denuncia Newton Cardoso.

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

O Ministério Público do Estado denunciou nessa segunda-feira o ex-vice-governador Newton Cardoso (PMDB) pelo uso irregular de um helicóptero pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.

Essa é a segunda ação proposta pelo MP contra Newton, pelo mesmo motivo. Na primeira, ele foi condenado em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de Belo Horizonte, mas recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os autos do recurso impetrado pelo ex-vice-governador estão conclusos desde novembro do ano passado, aguardando sentença da desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Essa ação foi aberta depois de reportagens exclusivas feitas pelo Estado de Minas em 2000.

Na primeira ação, o MP pedia a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente a 95 viagens com destino ao interior do estado, feitas durante a gestão de Itamar Franco (1998 a 2002), quando Newton era vice-governador. No segunda ação civil pública, o MP pede a mesma condenação, por causa de 117 vôos, e o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos com os deslocamentos do então vice-governador, calculados em R$ 178 mil, mais uma multa de três vezes essa quantia, o que totaliza R$ 714 mil. De acordo com o MP, nenhuma das viagens era em caráter oficial e a maioria delas tinha como destino cidades onde Newton têm negócios agropecuários.

Esse vôos não entraram na primeira ação, pois no relatório de viagens apresentada pela PM constava Belo Horizonte como origem e destino dos vôos. No entanto, segundo depoimento do piloto da aeronave, o helicóptero partia da capital, ia para o interior ou para outro estado e depois voltava para Belo Horizonte, sem constar dos registros os pousos fora da capital. Newton não foi localizado pelo Estado de Minas no escritório sede de suas empresas.

Boletins
Os 117 vôos são relatados individualmente na ação proposta pelo MP. Os promotores que cuidam do caso desconfiaram dos boletins de vôos por causa da quantidade elevada de horas de uso da aeronave. “As viagens supra descritas eram de natureza particular, uma vez que se deram para locais em que não havia qualquer atividade oficial do governo do estado, muito embora tenham sido feitas durante dias úteis inúmeras vezes”, diz o texto da petição inicial da ação, distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

No documento consta ainda que das 654 viagens realizadas pelo helicóptero da PM, prefixo PP-EJN, com pintura descaracterizada, 439 foram feitas em apoio ao ex-vice-governador. Durante as investigações, os promotores elaboraram uma planilha dos deslocamentos realizados nos limites da capital e chamou atenção o fato de haver viagens com até três horas de duração. Com as investigações, feitas a partir de documentos fornecidos pelo Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo, descobriu-se que os vôos tinham como destino as cidades mineiras de Pará de Minas, Pirapora, Unaí e também Colatina (ES) e Canavieiras (BA). Além da devolução do dinheiro e do pagamento da multa prevista em lei, o MP pede liminarmente o bloqueio dos bens do ex-vice-governador.

Fonte: Alessandra Mello - Estado de Minas

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