Desde o dia 06 de julho, está autorizada a veiculação de propaganda de candidatos às eleições deste ano na internet, em carros de som pelas ruas, alto-falantes nas sedes dos partidos, placas, faixas e comícios.
A publicidade online poderá ser veiculada em blogs, redes sociais, sites dos próprios partidos e através de e-mails, que deverão oferecer um link que permita o rápido descadastramento aos destinatários que não tiverem interesse de recebê-los.
Na mídia impressa, cada candidato poderá ter 10 anúncios por veículo, publicados em datas distintas e com o valor publicado na edição. No rádio e na televisão, a propaganda política só terá início no dia 17 de agosto.