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O presidente da Câmara Municipal de Barão de Cocais, vereador Reginaldo dos Santos, consultou o Tribunal Contas do Estado (TCE) sobre o pagamento de 14° e 15° salários pelas Câmaras Municipais de Minas Gerais. TCE julgou que os salários excedentes ao 13° são irregulares
O 14° salário se ajusta ao conceito de remuneração básica, logo não se trata de subsídio, vencimento ou salário. Como os valores são pagos mensalmente as quantias são limitadas em 12 pagamentos.
O recebimento de 14°, 15° é inconstitucional. A remuneração fere o principio de isonomia, já que o cidadão comum não tem esse direito.
Não é só em Minas
Em nove estados da Federação o pagamento de até 15 salários é comum. No Maranhão, além de vencimentos mensais de 20 mil reais, os abastados parlamentares da Assembleia recebem ainda o 14°, 15°, 16°, 17° e 18° salários.