Data de publicação: 28-08-2012 00:00:00

Prestação de contas deve ser enviada à Justiça Eleitoral

Academia Equilíbrio Funcional

Foto: Divulgação

Os candidatos têm até o próximo domingo (2) para enviar a segunda prestação parcial de gastos de campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O envio deve ser feito através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, um programa que deve ser baixado no computador do usuário para o preenchimento dos dados. Está disponível no site do TSE.

O processamento só será feito após autorização do candidato ou partido. Os comitês financeiros prestam contas juntamente com os partidos.

É obrigatória a todos os candidatos a prestação de contas parciais e finais, independentemente de renúncia ou indeferimento de candidatura.

Devem ser discriminados os recursos gastos e os previstos, em dinheiro, utilizados no financiamento da campanha eleitoral.

O atraso da prestação de contas afetará a análise final do financiamento eleitoral.

A regulamentação do documento está na Resolução TSE nº 23.376/2012.

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