Data de publicação: 30-07-2013 00:00:00

Leis aprovadas vão mudar a rotina de instituições de saúde

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Foto: Divulgação

A aprovação das duas leis foi publicada no último sábado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 

A primeira Lei de Nº 20.811 obriga as unidades de saúde a passarem informações básicas em até 12 horas do início do atendimento de qualquer pessoa ferida com arma de fogo; instrumentos cortantes ou perfurantes; armas químicas ou biológicas que podem ser usadas para matar ou causar lesão corporal. O objetivo das informações é auxiliar no inquérito policial.

A lei foi originada do Projeto de Lei 3.271/12 aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 10 de julho de 2013.

A segunda Lei de Nº 20.813 obriga que as unidades de saúde coloquem cartazes informando que crianças e adolescentes possuem o direito de ter acompanhantes em tempo integral em casos de internação. Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis das redes públicas de saúde que oferecem internação. A legislação originou do Projeto de Lei 1.326/11.

Fonte: Assessoria de Imprensa ALMG

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