Foto: Marcello Casal/ABr
A Lei 20.848 foi sancionada nesta quinta-feira (8) pelo governador Antonio Anastasia. Para contribuir na inserção dos jovens infratores, a Secretaria de Estado de Defesa Social vai oferecer auxílio econômico para as empresas contratantes.
Segundo o artigo 6º da Lei 18.401, as empresas que participarem da iniciativa vão receber esse auxílio trimestralmente no valor que corresponde a dois salários mínimos para cada jovem que saiu do sistema socioeducativo ou condenado em cumprimento de prisão domiciliar.
Fonte: ALMG