Foto: Willian Augusto
O projeto de Lei 493/11, aprovado em dezembro de 2013 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi transformado na Lei 21.121/14. A lei garante passe livre em viagens intermunicipais de Minas Gerais para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos.
Os ônibus de viagens devem ter dois lugares reservados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.
Os beneficiados devem apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto e o documento que comprova o cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deve ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.
Fonte: Assessoria ALMG