Data de publicação: 28-01-2014 00:00:00

Deputada mineira é condenada por improbidade administrativa

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Omar Freire/Imprensa MG

A deputada estadual Liza Prado do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) foi condenada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, João Ecyr Mota Ferreira, na última semana.

A decisão em primeira instância cabe recurso. As acusações são referentes ao período em que deputada foi superintendente da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em Uberlândia, no ano de 2008.

Segundo Liza Prado, na época, ela fez acordo com empresas em benefício da sociedade. “Isso é comum e não há ilegalidade”.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) através dos promotores Fernando Martins e Lúcio Flávio de Faria e Silva.

De acordo com a ação, a parlamentar aplicou indevidamente penas alternativas a empresas de Uberlândia. A deputada comprou calçados, pagou entradas de cinema para crianças carentes de escolas municipais e não prestou contas.

O juiz determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos da deputada por cinco anos.

A deputada Liza Prado disse que vai recorrer no Tribunal de Justiça.

Vice-prefeito de Uberlândia também foi condenado por improbidade administrativa

Diferente da deputada Liza Prado, Aristides de Freitas foi condenado em segunda instância pela Justiça, no dia 23 de fevereiro, por improbidade administrativa na prestação de contas da verba indenizatória no exercício da função.

Ele foi condenado em primeira instância em novembro de 2010. Com a decisão, o vice-prefeito terá que devolver aos cofres públicos todos os reembolsos obtidos em função de gastos com combustível, aluguel de carro, revisões em automóveis, vale-transportes e telefonia fixa e celular durante o período de 2005 e 2008. O valor do reembolso, sem a correção monetária, é de R$ 301.125 mil.

O advogado do vice-prefeito, Daniel Ricardo Davi Souza, informou que a decisão cabe recurso e que vão recorrer. Além disso, disse que por enquanto Aristides de Freitas permanece no cargo. Sobre os valores que devem ser devolvidos aos cofres públicos ele disse que é preciso fazer um novo cálculo, pois o valor foi calculado no início do processo.

A Justiça também considerou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que Aristides de Freitas perca a função pública exercida, tenha os direitos políticos suspensos por oito anos e pague multa correspondente ao valor do suposto dano aos cofres públicos, além de ficar proibido, por cinco anos, de contratar ou receber benefícios ou incentivos do poder público.

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