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A Lei Anticorrupção 12.846/13, completou nesta quarta-feira (29) 180 dias de aprovação. A Lei foi inovada ao responsabilizar a pessoa jurídica, que se torna alvo de processo civil e administrativo.
A Lei é a inovação da Lei de Licitação 8.666/93, que estabelece regras gerais para licitações e contratos com a administração pública. As empresas que não cumpriam o contrato eram punidas por advertência; multa no valor previsto no edital da licitação ou no contrato; e proibição de participar de licitação e de contratar com o Poder Público por até dois anos.
Com a nova Lei Anticorrupção foram criadas outras punições para as empresas corruptas, sendo:
- Multa no valor de até 20% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Quando não for possível determinar o faturamento, o juíz definirá o valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões;
- Reparação total do dano causado;
- Publicação da sentença em veículos de comunicação de grande circulação;
- Proibição de receber recursos, em forma de subsídios, subverções, doações ou empréstimos, de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público, pelo período de um a cinco anos;
- Proibição de participar de licitação e de contratar com o Poder Público durante o prazo de cumprimento da sanção;
- Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Fonte: Câmara dos Deputados