Data de publicação: 13-03-2014 00:00:00

O Estado do Medo

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Divulgação

¹Filipe Regne Mamede

Um Estado de Exceção, como o próprio nome indica, é apenas uma exceção. A regra é o Estado Democrático de Direito, regido pelas leis e pelos princípios jurídicos. Sob o pálio manso de um Estado Democrático de Direito vivemos acobertados por direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o direito à informação, a liberdade de reunião, o direito de ir e vir, dentre tantas outras garantias e liberdades individuais e coletivas.

Porém, por vezes, os fatos sociais nos tiram da normalidade constitucional, instaurando comoção social ampla e risco à manutenção das instituições democráticas. Aqui está justificado o Estado de Exceção, a supressão da harmonia e normalidade constitucional. Um ataque de forças estrangeiras, uma catástrofe natural de grande porte. Ativamos, então, um conjunto de institutos jurídicos denominados Sistema Constitucional de Crise, permitindo, temporariamente, a supressão de tantas liberdades essenciais, como a de expressão, a de reunião e mesmo a de ir e vir.

Ainda que obviamente paradoxo, temos medo do abalo às instituições democráticas, devido a qualquer fato social grave, e assim permitimos a supressão destas mesmas instituições democráticas, para protegê-las. Isso mesmo. Permitimos a supressão das instituições democráticas para proteger as instituições democráticas.

Estado de Crise

O primeiro grande problema está na definição do que seja um Estado de Crise. A história já nos provou diversas vezes que a propaganda é um dos mais eficientes, e perversos, instrumentos para este fim. O afastamento político do povo, associado à manipulação da mídia e de eventos, facilita a alguns estrategistas mal intencionados a adoção de medidas extremas.

Veja-se, por exemplo, o controle do povo alemão através da propaganda Nazista. O incêndio do Reichstag, na Alemanha de 1933, que hoje sabe-se ser obra de um único homem, ou mesmo, talvez, de contar com o envolvimento do próprio Partido Nazista, foi amplamente propagado à época como um ato de conspiração comunista, justificando o asseveramento das medidas de exceção vigentes à época.

Outro exemplo marcante está no regime ditatorial brasileiro recente. A tentativa de atentado ao Riocentro escancara a manipulação de eventos e uso da mídia para tentar implantar políticas de exceção. Promovido em 1981, pela conhecida “linha dura” do militarismo brasileiro, visava provocar explosões em evento público e imputar a responsabilidade à extrema esquerda, freando o movimento de abertura paulatina do regime militar.

Estado do Medo

Instaurada a Crise, passa a viger o Estado do Medo, que justifica a exceção, viciosamente espalhando ainda mais medo e mais insegurança. Assim como na Alemanha Nazista, ou no Brasil Militar, definem-se, arbitrariamente, comunistas, revolucionários, vândalos, terroristas e etc. Aí o segundo grande problema, já que a decisão de encerrar o Estado de Exceção recai, invariavelmente, sobre aqueles líderes “criados” durante a crise e que, normalmente, preferem resistir no Poder, mantendo a hipótese de exceção viva e dificultando o retorno à normalidade e harmonia constitucional.

Nem sempre uma crise é verdadeira, nem sempre as intenções são sinceras. Quase nunca a exceção se justifica, inclusive na intensidade que se impõe. O povo, enganado e manipulado, é quem sempre perece. Estejamos em constante atenção e vigilância, pela liberdade e igualdade que de Deus - ou da natureza, se preferir - nos provém.

¹ Mestre em Regulação e Autonomia Privada pela Universidade FUMEC, Professor de Direito Constitucional, Coordenador do Núcleo de Pesquisa da Nova Faculdade e sócio do Escritório Mamede & Mamede Advogados.

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