Data de publicação: 24-04-2014 00:00:00

Mães de autistas realizam audiência pública

Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais -  CIEE

Foto: Robson Rodrigues

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A iniciativa da realização do debate, que aconteceu na Câmara Municipal de Contagem, nesta quarta-feira (23), foi do Grupo A+ (Grupo de Apoio a Pais de Autistas de Contagem).

O Grupo A+ convidou toda a sociedade civil e as secretarias de saúde e educação para participarem e ajudar a encontrar soluções que possam melhorar a assistência aos autistas e suas famílias.

Mas as secretarias não enviaram nenhum representante para ouvir as dificuldades e reivindicações das mães de crianças autista da cidade de Contagem.

O vereador Beto Diniz é um dos apoiadores do Grupo A+, ajudou a conduzir a audiência pública. Ele abraçou a causa e vem ajudando as mães que se dedicam 24 horas a seus filhos.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Ana Lúcia de Oliveira, elogiou a iniciativa das mães dos autistas e protestou contra o desinteresse dos órgãos públicos de Contagem que se quer compareceu para ouvir os cidadãos.

“A audiência pública é um evento onde os cidadãos falam suas reivindicações e o poder público apresenta soluções. O não comparecimento das secretarias de saúde e educação é uma demonstração de falta de respeito para com os autistas, pessoas especiais que merecem a atenção especial de profissionais qualificados”, protesta a representante da OAB de Minas Gerais.

A maioria das mães de autistas reclama da falta de profissionais qualificados nas escolas municipais de Contagem.

“Estagiários para cuidar, não é suficiente. Precisamos de ajuda de profissionais capazes de oferecer o que for preciso para tornar as crianças autistas em um adultos sociáveis”, reclama Michele Musa, uma das mães presentes.

Marcelo Lino, da Secretaria municipal da Pessoa com Deficiência, foi o único representante da prefeitura de Contagem. Portador de deficiência visual, Lino com sua audição e demais sentidos bem apurados, escutou os depoimentos das mães e revindicações.

Lino se comprometeu a apressar a regulamentação da LEI nº 4552, de 13 de julho de 2012, que reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, para fins da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município de Contagem. Marcelo Lino é portador das reivindicações, qualificado e sabe muito bem as dificuldades que os portadores de necessidades especiais passam durante toda a vida.

LEI NA INTEGRA

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Para fim da plena fruição dos direitos previstos pela legislação do Município, a pessoa com diagnóstico de autismo fica reconhecida como pessoa com deficiência.

Parágrafo único.

O termo “pessoa com deficiência” equivale aos termos “pessoa portadora de deficiência”, “deficiente” e “pessoa portadora de necessidades especiais”, anteriormente usados pela legislação.

Art. 2º

Em decorrência do reconhecimento efetivado por esta Lei, e em consonância com os objetivos da legislação vigente, dentre ela o disposto nas leis nº 3.626, de 23/12/2002; nº 4.303, de 19/11/2009; nº4.454, de 16/05/2011; nº 3.154, de 22/12/1998, nº 4.178, de 09/07/2008 e Decreto nº 1.332, de 06/04/2010 deste Município de Contagem, é obrigatório para o Município:

I - manter, em diversas regiões do seu território, centros de atendimento integrado de Saúde e Educação,com oferta de tratamento de pessoas com autismo;

II - realizar testes específicos gratuitos para diagnóstico precoce de autismo, preferencialmente em crianças entre os 14 e 20 meses de idade;

III - disponibilizar todo o tratamento especializado para as pessoas já diagnosticadas.

Parágrafo único.

A obrigação do Município poderá ser cumprida diretamente ou através de convênios.

Art. 3º No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar as universidades sediadas em seu território, visando ao desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com a patologia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 13 de julho de 2012.

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