Foto: Amnesty International
Na tarde desta quarta-feira (21), a presidente Dilma Rouseff sanciona a Lei que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis.
O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (13), estipulando como exploração sexual a utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A pena prevista para esse crime passa a ser de quatro a dez anos de reclusão para quem for pego praticando ato sexual ou outro ato libidinoso com menores de 18 e maiores de 14 anos no contexto da prostituição. A pena será aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Os condenados por esse tipo de crime não vão poder pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (sem condições de discernimento para prática do ato devido à enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Fonte: Agência Brasil