Foto: Alcyr Cavalcanti
O governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei 21.324, de 17 de junho de 2014, que restringe o uso de máscaras, venda ou qualquer cobertura que oculte o rosto em eventos com grande aglomeração de pessoas.
A restrição será aplicada nos casos em que a camuflagem desperte a suspeita de que será usada na prática de depredações ou outros crimes. A pessoa que estiver com máscara será obrigada a se identificar quando for solicitada pela Polícia ou por servidor público no exercício do poder de polícia.
O descumprimento desta lei prevê sanções como o encaminhamento do infrator à identificação criminal, nos casos em que for impossibilitada ou controversa a identificação civil, além de pagamento de multa que varia de 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a 10.000 Ufemgs, que correspondem a valores entre R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente.
O valor da multa será fixado de acordo com a gravidade da infração. O infrator também estará sujeito a monitoramento permanente em outros eventos de natureza semelhante.
Fonte: Agência Minas