Foto: Divulgação/TRE-MG
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou o sistema de Denúncia On-line que permite que qualquer eleitor informe à Justiça Eleitoral sobre irregularidades relativas às propagandas nas eleições de 2014.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir do dia 6 de julho (domingo), dentro dos limites estabelecidos na legislação.
Pelo sistema, o denunciante preenche um formulário que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O cidadão receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral responsável poderá determinar a retirada da propaganda.
O Denúncia On-line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.
O sistema foi instituído pela Resolução 974/2014, que também normatiza o exercício de poder de polícia na fiscalização das propagandas eleitorais no Estado.
O sistema de Denúncia On-line não aceita denúncias anônimas, mas os dados pessoais do denunciante ficarão restritos à Justiça Eleitoral. Acesse o Denúncia On-line aqui.
Fonte: TRE-MG