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Os eleitores que vão votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, já podem requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir desta terça-feira (15). O prazo vai até o dia 21 de agosto.
O cadastramento permite que o cidadão que esteja viajando vote em municípios com mais de 200 mil eleitores. O voto em trânsito só é permitido para a eleição de Presidente da República.
Para o eleitor votar em outra cidade é preciso ir até um cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É necessário apresentar documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.
Fonte: Agência Brasil