Foto: Elias Ramos
O Diário Oficial da União publicou nessa segunda-feira (11) a Lei 13. 022/14 que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Lei, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, os guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Os profissionais devem utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças armanda. As novas regras devem ser adaptadas no período de dois anos, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
Fonte: Agência Brasil