Data de publicação: 10-10-2014 00:00:00

Cadastramento para isenção do IPTU em Contagem é alterado por Lei Complementar

Joel de Brito - Agulhas que Curam

Foto: Lorena Carazza

Os vereadores de Contagem aprovaram nesta semana, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei Complementar 014/2014, que trata do cadastramento de imóveis para isenção do IPTU e das condições de concessão de isenções para entidades de utilidade pública.

Uma das mudanças previstas é em relação aos critérios para isenção do IPTU para imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizando por associação ou entidade sem fins lucrativos. Se antes era necessário, além de declaração de utilidade pública, que possuísse atestado de funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação, agora, há a possibilidade de que esse atestado seja emitido, na ausência de um Conselho, pela Secretaria Municipal correspondente.

Ainda no caso das associações sem fins lucrativos, há alteração de um dispositivo da lei complementar de 2013, determinando um prazo de até 10 de dezembro de 2014 para o envio do requerimento para a Secretaria Adjunta de Receita, para que haja a remissão de taxas municipais dessas entidades, de IPTU e taxa de iluminação pública para imóveis utilizados por elas.

No caso de imóvel com posse fracionada, como condomínios, com situação consolidada até 21 de novembro de 2013, a regulamentação permite que o lançamento do imposto seja feito para cada fração ideal do terreno e respectivas edificações, desde que estejam cadastradas como unidades individuais em uma mesma inscrição cadastral.

A nova lei complementar não muda a atual prática de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o imóvel predial utilizado exclusivamente como residência.

O projeto aprovado com a emenda segue para a Prefeitura de Contagem e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial de Contagem. Em caso de veto do Executivo, ele volta para nova apreciação pela Câmara Municipal.

Com a aprovação, o prazo para cadastramento dos imóveis construídos até novembro de 2013 será prorrogado, passando de 30 de novembro deste ano para 31 de março de 2015.

Fonte: Assessoria/CMC

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