Foto: Leandro Perché
Os vereadores aprovaram nessa terça-feira (14) um Projeto de Lei que obriga o poder público, em programas habitacionais, a destinar os apartamentos localizados em andares térreos a pessoas idosas, com deficiência física ou que tenham alguém na família com autismo, síndrome de Down, entre outras condições.
O PL destaca que, em caso de haver mais pessoas idosas do que unidades habitacionais no andar térreo, o critério de escolha será a família que apresentar a pessoa com idade mais avançada.
Já em relação à estrutura das edificações, a nova lei determina que todas tenham rampas de acesso ao andar térreo para idosos e pessoas que fazem uso de cadeira de rodas.
O parecer da Procuradoria Geral da Câmara – que foi acompanhado pela Comissão de Administração e Serviços Públicos e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final – destaca que, na falta de leis municipais ou estaduais sobre o assunto, o Programa Minha Casa Minha Vida estabelece um mínimo de 3% de unidades habitacionais adaptadas para pessoas com deficiência – porcentagem também defendida no Estatuto do Idoso. Assim, a nova lei aprovada na Câmara Municipal regula a reserva de vagas para esse público, ampliando-a para todo o andar térreo.
O Projeto de Lei segue nos próximos dias para a Prefeitura de Contagem. Caso não receba veto do Executivo, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contagem, passando a ser executada por conta de verba orçamentária própria.
Fonte: Assessoria/CMC