Data de publicação: 20-10-2014 00:00:00

Eleitor que não compareceu ao primeiro turno deve votar normalmente no segundo

Joel de Brito - Agulhas que Curam

Foto: Divulgação

O eleitor que não votou e não justificou ausência no primeiro turno das eleições 2014, realizado no dia 5 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno deste domingo (26). Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, é solicitado o comparecimento do eleitor ou a justificativa. 

Já o voto em trânsito para presidente só poderá ser exercido no segundo turno por aqueles que realizaram cadastro até o dia 21 de agosto. Para o segundo turno, 11.583 eleitores mineiros solicitaram a “transferência temporária” de local de votação.

Para aqueles eleitores que não vão estar na cidade para a qual se cadastrou para votação em segundo turno, deverá ser feita a justificativa em qualquer seção eleitoral do País.

Justificativa

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 5 de agosto tem até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência no cartório eleitoral. O requerimento de justificativa pós-eleição pode ser adquirido no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Para justificar é preciso apresentar em qualquer cartório eleitoral o requerimento preenchido, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito.

No primeiro turno, de 15.236.578 eleitores em Minas Gerais, 12.186.182 compareceram, representando um índice de 20,02% de ausência. Em Belo Horizonte, de 1.909.039 eleitores, 1.564.078 foram às urnas votar, representando 18,07% de ausentes.

Outras informações podem ser adquiridas pelo Disque-Eleitor do TRE no 148 ou 3291-0004, de 7 horas às 19 horas, inclusive aos fins de semana.

Fonte: TRE-MG

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