A Lei de incentivo à cultura é uma das mais importantes ferramentas para a produção cultural de uma cidade.Espetáculos teatrais, livros, vídeos, filmes, exposições, CDs, publicações, fazem parte do incentivo à cultura, pois valorizam a história e as tradições de um município.
Diante destes aspectos, o vereador Jander Filaretti solicitou à prefeitura de Contagem, através de um requerimento, que seja adotada e planejada esta lei no município de Contagem. "Cabe a prefeitura, meios de estimular todas as manifestações artísticas, oportunizar o acesso aos bens culturais e expandir o potencial criativo dos moradores de Contagem." ressaltou o vereador.
“Esta lei já foi aprovada em várias cidades de Minas Gerais. A Cultura promove o aprimoramento da sociedade, transmitindo conhecimentos e ajudando a formar cidadãos conscientes e mobilizados. Contagem terá muitos benefícios se esta lei for adotada, pois as manifestações culturais irão gerar mais renda e viabilizar a criação de novos empregos, contribuindo para o crescimento da cidade e o engrandecimento cultural”,conclui Jander Filaretti.
Como funcionará a lei de incentivo a cultura?
Funcionará como um mecanismo de renúncia fiscal, limitado a 3% do ISSQN arrecadado em cada exercício, para o financiamento de projetos artístico-culturais em Contagem.
Quem apresentará projetos?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas domiciliadas no Município de Contagem, diretamente responsáveis pelo projeto, de caráter estritamente artístico-cultural.
De quem será o incentivo?
Contribuintes do ISSQN
Como?
Através da dedução mensal de até 20% da média dos três menores recolhimentos dos últimos 12 meses.
Áreas que serão contempladas:
Produções e realizações de projetos de música e dança; produções teatrais e circenses; produções e exposições de fotografia, cinema e vídeo; criações literárias e publicações de livros, revistas e catálogos de arte; produções e exposições de artes plásticas, artes gráficas e filatelia, produções e apresentações de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Construção:
Conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas e centros culturais;
concessões de bolsas de estudo na área cultural e artística; levantamento, estudos e pesquisas na área cultural e artística, realizações de cursos de caráter cultural e artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
Bases:
Lei federal de Incentivo à Cultura – Lei 8.313, de 23/12/1991
Lei Estadual de Incentivo à Cultura – Lei 12.733 , de 30 de Dezembro de 1997
Nota:
O requerimento nº. 054/2007 foi aprovado pelos vereadores em Plenário no dia 27 de Fevereiro e aguarda a resposta da prefeitura de Contagem
Assessoria de Comunicação: Vereador Jander Filaretii