Foto: Divulgação/ newspressrelease
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (22) a Instrução Normativa com os procedimentos para a concessão, emissão, validade e legalização do passaporte para trânsito nacional e internacional.
O objetivo é proporcionar maior agilidade e segurança zoossanitária na liberação da entrada e saída dos animais no Brasil. A medida vai entrar em vigor após 90 dias da publicação da Instrução Normativa.
Os interessados vão pode solicitar o documento do animal de estimação gratuitamente nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) que ficam em portos, aeroportos, postos de fronteira a aduanas especiais.
A solicitação deve ser acompanhada de atestado de saúde e carteira de vacinação do cão ou gato. Após adquirir o passaporte, será implantado no corpo do animal um dispositivo de identificação eletrônica. O microchip funciona como uma carteira de identidade, onde os dados são acessados por meio de uma máquina digital.
O passaporte é entregue em 30 dias após a solicitação. O documento é válido por toda a vida do animal.
Pesquisa
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), anualmente, o trânsito internacional de cães e gatos corresponde a 0,1% do trânsito internacional de passageiros, onde os principais destinos são os Estados Unidos (35%), países da União Européia (16%) e do Mercosul (14%).
Já os animais que vêm de fora correspondem a 43% dos EUA, 22% da União Européia e 15% de países do Mercosul.
Fonte: Ministério da Agricultura