Foto: Internet
O prazo para justificar a ausência no dia da votação vai até o dia 6 de dezembro. O eleitor deve ir ao cartório eleitoral em que o título está inscrito com o formulário de justificativa e documento que comprove o motivo da falta no dia 7 de outubro.
Após essa data, o eleitor de voto obrigatório que não se justificar pagará uma multa estipulada pelo juiz eleitoral.
O formulário está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e é diferente do utilizado no dia da votação pelos eleitores fora da cidade em que votam.
A aceitação do motivo justificado ficará a critério do juiz eleitoral do cartório. Eleitores com 16 ou 17 anos e mais de 70 não precisam justificar a ausência, pois o comparecimento às urnas é facultativo.
O eleitor que estava no exterior no dia da votação terá o prazo de até 30 dias da data do retorno ao Brasil para comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento e apresentar documentação que comprove a ausência do País e a data do regresso.