Foto: Divulgação/defatoonline
A partir do dia 1º de novembro, os motoristas que ultrapassarem faixa contínua vão ter que pagar multa de R$ 957,70, valor cinco vezes maior do que é aplicado atualmente, sendo de R$ 191,54 – infração gravíssima. Em caso de reincidência em 12 meses, o condutor terá que pagar o dobro do novo valor, sendo R$ 1.915,40.
A punição será para condutores que desrespeitaram a legislação e forçarem ultrapassagens em locais proibidos, como nas faixas contínuas e pelos acostamentos das rodovias.
A mudança no Código de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio deste ano.
Fonte: Diário Oficial da União