Data de publicação: 31-10-2014 00:00:00

Multa de ultrapassagem em faixa contínua passará para R$ 957,70

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Foto: Divulgação/defatoonline

A partir do dia 1º de novembro, os motoristas que ultrapassarem faixa contínua vão ter que pagar multa de R$ 957,70, valor cinco vezes maior do que é aplicado atualmente, sendo de R$ 191,54 – infração gravíssima. Em caso de reincidência em 12 meses, o condutor terá que pagar o dobro do novo valor, sendo R$ 1.915,40.

A punição será para condutores que desrespeitaram a legislação e forçarem ultrapassagens em locais proibidos, como nas faixas contínuas e pelos acostamentos das rodovias.

A mudança no Código de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio deste ano.

Fonte: Diário Oficial da União

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