O presidente Lula sancionou, no final do mês de maio, a conversão da Medida Provisória (MP) nº 449/08 em Lei.
A medida diz respeito ao parcelamento de dívidas com o governo, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, o que vai facilitar o pagamento desses débitos.
A nova Lei, de nº 11.941/09, foi publicada no Diário Oficial da União. Abaixo, as principais mudanças previstas.
Débitos vencidos até 30.11.08
Caso não tenham sido parcelados anteriormente, mesmo os que estiverem com exigibilidade suspensa, poderão ter parcelamento de até 180 meses (de acordo com condições).
Saldo remanescente do REFIS, PAES, PAEX e de Parcelamentos Ordinários
Poderão ser parcelados em até 180 meses, mesmo que tenham sido cancelados anteriormente por falta de pagamento (de acordo com condições).