Data de publicação: 14-06-2012 00:00:00

Armadilhas do crédito consignado

B&D Contabilidade

Foto: Divulgação 


 Instituições financeiras formulam contratos com juros compostos, comprometendo a renda acima do permitido por lei e, até, desconto por boleto bancário.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que tem se tornado sinônimo de problema. Em 2011 foram registradas 15 mil reclamações no Brasil. 3320 foram vítimas de fraudes, segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As vítimas vão de trabalhadores e servidores públicos a aposentados e pensionistas. No entanto, bancos e financeiras também são responsáveis por grande parte dos abusos.

De acordo com o advogado Frederico Damato, é muito comum cobranças indevidas, acréscimo de juros compostos e taxas ilegais. Alguns bancos realizam venda casada, condicionando a liberação de empréstimo consignado à contratação de seguros ou outros serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Outro problema registrado é que os bancos estão comprometendo mais do que 30% da renda do tomador de empréstimo. Existem casos que as empresas cometem mais de uma irregularidade em um mesmo contrato.

“Muitas instituições financeiras têm concedido empréstimos com desconto direto na conta corrente para aqueles que já têm o limite legal de 30% do salário líquido comprometido com empréstimos consignados. Essa é uma artimanha utilizada por bancos para burlar a legislação. É a consignação indireta, que deixa o trabalhador praticamente sem recursos no final do mês”, explica o advogado.

Alaíde Ataíde Barbosa é professora aposentada do estado e, aos 71 anos, viu seu nome ir para o SPC/Serasa pela primeira vez sem ter cometido qualquer irregularidade. O problema foi causado ao realizar um empréstimo consignado. Em 2011 ela tomou dois empréstimos com desconto em folha de pagamento em financeiras diferentes. O primeiro comprometeu 28% do valor líquido da sua aposentadoria e o segundo, 18%.

Os valores configuram uma irregularidade. A somatória dos créditos bancários dá um total de 46%, ou seja, extrapolou a porcentagem prevista em lei. O erro foi cometido pela segunda financeira, que tem acesso ao cadastro do aposentado no banco de dados do governo que informa todos os empréstimos adquiridos. Mesmo sabendo que ela tinha 28% da renda comprometida, a financeira aprovou a operação.

O advogado explica que o banco cometeu a segunda infração quando constatou o erro. “Eles perceberam a falha somente no terceiro mês após terem liberado o empréstimo e, em vez de suspender a cobrança, o banco passou a cobrar o valor excedente por meio de boleto bancário, de forma avulsa ao desconto em folha. Dessa forma, continuaria recebendo o valor integral da dívida e, ao mesmo tempo, se livraria dos problemas com a legislação. Foi um ato de má-fé, pois a lei determina que o excedente a 30% deve ser suspenso”, constatou o advogado.

Como o crédito consignado é caracterizado por desconto em folha de pagamento, Alaíde ignorou o boleto, acreditando ser alguma cobrança por engano. Depois de cometer todos esses erros, o banco ainda incluiu o nome dela no SPC/ Serasa por não ter pagado um boleto que é uma cobrança indevida. Ela já tinha quase 50% da renda voltada para o pagamento das dívidas de empréstimo consignado e, ao ter o nome incluído no SPC/ Serasa, foi proibida de fazer qualquer compra a crédito.

“Como essa série de erros passou a prejudicar a sobrevivência dela, entramos com uma ação com pedido de liminar para a retirada imediata do nome da aposentada do cadastro de inadimplentes e exigindo ainda a suspensão do valor excedente até que ela quite a dívida do primeiro empréstimo e tenha condições de assumir essa nova dívida dentro do permitido por lei”, esclarece o Damato. A decisão foi acatada pela juíza da 34ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas.

Como evitar

Esses problemas podem ser evitados se o aposentado tomar algumas precauções. Uma delas é conferir se o valor do empréstimo está superando 30% da renda.

Os tribunais entendem que empréstimos em conta corrente, feitos de forma avulsa pelos bancos, também devem enquadrar-se no limite legal. O cliente deve rejeitar o contrato que tiver taxas extras e se o banco exigir a aquisição de produtos e serviços para liberar o crédito consignado. O tomador de empréstimo nunca fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos.

Para não ter problemas financeiros graves, a pessoa não pode aceitar o empréstimo a todo custo, porque posteriormente poderá se complicar. É importante que alguém de confiança acompanhe o idoso quando ele for fechar esse tipo de contrato, de preferência alguém que saiba avaliar essas condições. Se houver dúvida, o ideal é deixar o fechamento do contrato para outro dia, e levar as condições para análise um profissional.

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