Data de publicação: 05-04-2013 00:00:00

30 de abril é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda

WRV Produções

Foto: Divulgação

O programa para elaborar a declaração está disponível na página da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br

São obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 anuais, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis ou atividade rural.

Além desta obrigatoriedade também deve apresentar a declaração a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2012, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais; passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro ou obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25 em atividade rural.

Está dispensada de entregar a declaração de pessoa física os que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua ou ainda que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2012.

Declaração simplificada ou declaração utilizando as deduções legais

Declaração simplificada é aquela em que todas as deduções legais são substituídas pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60, na qual o contribuinte não precisa comprovar as despesas realizadas.

A declaração utilizando as deduções legais é a declaração onde deverão ser relacionadas todas as deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda.

Quando as deduções legais forem inferiores a 20% dos rendimentos tributáveis a melhor opção para o contribuinte é fazer a declaração simplificada.

Cabe lembrar que a dedução da contribuição patronal ao INSS referente ao empregado doméstico, também não pode ser utilizada na declaração simplificada.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para os dois modelos (utilizando as deduções legais ou desconto simplificado), sendo que durante o preenchimento o cálculo do imposto é apresentado de acordo com os dois modelos, e ao gravar a declaração para a entrega o programa apresenta um quadro comparativo dos resultados para que o contribuinte opte pela situação mais favorável.

Deduções

Podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, a contribuição à previdência oficial (INSS) e a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública. Para todas estas, não há limite, ou seja, o que foi pago pode ser deduzido.

Também podem ser deduzidas as despesas com educação limitadas em R$ 3.091,35 por dependente e do próprio contribuinte, as contribuições a entidades de previdência privada, PGBL e ao FAPI, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis da declaração, o valor de R$ 1.974,72 por dependente, e ainda a contribuição patronal do empregado doméstico até o limite de R$ 985,96.

Novidade

Uma modificação importante na Declaração de Ajuste de 2013, ano-calendário de 2012, é a possibilidade de deduzir do imposto devido, as doações em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013 até o limite de 3%.

O pagamento da doação deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2013 por meio da guia de recolhimento gerada pelo próprio programa.

Cabe lembrar que a dedução está sujeita ao limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo.

Portanto, fique atento, pois, o contribuinte que entregar a declaração após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Fonte: Carlos Alberto de Carvalho Junior
Sócio-administrador da Organização Contábil Eldorado
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da PUC Minas em Contagem
Delegado Seccional do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais em Contagem
Contato: carlos@contabilidadeeldorado.com.br 

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