Data de publicação: 24-01-2014 00:00:00

Empresas têm até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional

B&D Contabilidade

Foto: Robson Rodrigues

¹Carlos Alberto de Carvalho Junior

As empresas que pretendem alterar o seu regime de tributação para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno porte – Simples Nacional, tem até o próximo dia 31 para fazer a opção, que é de caráter irrevogável e irretratável, e válida para todo o ano-calendário.

O Simples Nacional é um regime tributário que busca minimizar os custos tributários das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de simplificar o recolhimento desses tributos.

Consideram-se Microempresas as empresas que em cada ano-calendário aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresas de Pequeno Porte as empresas que em cada ano-calendário aufiram receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 3.600.000,00.

Portanto, para que a empresa seja enquadrada neste regime tributário, além de ter a receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00, ela deve observar na Lei Complementar 123/06, Lei que instituiu o Simples Nacional, se existe alguma vedação que a impeça de exercer a opção pelo regime, e ainda, não possuir débitos com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal e com o INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O recolhimento do Simples Nacional é realizado por meio de uma única guia denominada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional dos seguintes tributos:

- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e
- Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O vencimento ocorre no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, ou no próximo dia útil. A opção deverá ser realizada no portal do Simples Nacional.

Cabe lembrar que o Simples Nacional é uma opção da pessoa jurídica e que oferece benefícios para as ME e EPP, todavia, deve-se elaborar um estudo para se certificar se realmente ele é o melhor regime tributário para a empresa.

¹Conselheiro do CRCMG
Sócio-Diretor da Contabilidade Eldorado
Sócio-Diretor da Dhesco Consultoria e Treinamento
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da PUCMinas em Contagem.

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