Data de publicação: 12-03-2014 00:00:00

Entrega da Declaração do Imposto de Renda

Academia Equilíbrio Funcional

Foto: Divulgação

¹Carlos Alberto de Carvalho Junior

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física teve início no dia 6 de março e irá terminar no dia 30 de abril. O programa para elaboração da declaração está disponível na página da Receita Federal do Brasil

Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis ou atividade rural.

Além dessa obrigatoriedade, também deve apresentar a declaração a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2013, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais; passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro ou obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em atividade rural.

Por sua vez, está dispensada da entrega da declaração a pessoa física que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua ou ainda que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.

Modelos de declaração

O contribuinte pode optar por dois modelos de declaração: a declaração simplificada ou a declaração utilizando as deduções legais. Declaração simplificada é aquela em que todas as deduções legais são substituídas pelo desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02, na qual o contribuinte não precisa comprovar as despesas realizadas, enquanto que a declaração utilizando as deduções legais é a declaração onde deverão ser relacionadas todas as deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda.

Quando as deduções legais forem inferiores a 20% dos rendimentos tributáveis a melhor opção para o contribuinte é fazer a declaração simplificada. Cabe lembrar que a dedução da contribuição patronal ao INSS referente ao empregado doméstico, também não pode ser utilizada na declaração simplificada.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para os dois modelos (utilizando as deduções legais ou desconto simplificado), sendo que durante o preenchimento o cálculo do imposto é apresentado de acordo com os dois modelos, e ao gravar a declaração para a entrega o programa apresenta um quadro comparativo dos resultados para que o contribuinte opte pela situação mais favorável.

Deduções do Imposto de Renda

Podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, a contribuição à previdência oficial (INSS) e a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, para todas estas, não há limite, ou seja, o que foi pago pode ser deduzido.
Também podem ser deduzidas as despesas com educação limitadas em R$ 3.230,46 por dependente e do próprio contribuinte, as contribuições a entidades de previdência privada, PGBL e ao FAPI, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis da declaração, o valor de R$ 2.063,64 por dependente, e ainda a contribuição patronal do empregado doméstico até o limite de R$ 1.078,08.

Na Declaração de Ajuste de 2013, ano-calendário de 2012, foi criada a possibilidade de deduzir do imposto devido, as doações em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2014 até o limite de 3%. O pagamento da doação deverá ser efetuado até o dia 30 de abril de 2014 por meio da guia de recolhimento gerada pelo próprio programa. Cabe lembrar que a dedução está sujeita ao limite global de 6% do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo.

Certificado Digital

Para os contribuintes que possuem certificado digital, a Receita Federal criou a possibilidade de importação da declaração pré-preenchida, para isto, basta acessar o e-CAC na página da Receita Federal do Brasil com a utilização do certificado digital e importar o arquivo contendo as informações que a Receita Federal já recebeu referente ao ano calendário de 2013 e com os dados da declaração entregue no ano anterior. Portanto, a ferramenta só está disponível para os contribuintes que entregaram a declaração no ano anterior. É de responsabilidade do contribuinte a conferência dos dados recebidos e também a inclusão dos demais dados referente ao ano calendário de 2013.

Fique atento, pois, o contribuinte que entregar a declaração após o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

¹Sócio-administrador da Organização Contábil Eldorado
Sócio-administrador da Dhesco Treinamento e Consultoria
Coordenador do Curso de Ciências Contábeis da PUC Minas em Contagem
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
carlos@contabilidadeeldorado.com.br

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