Foto: Divulgação
¹Luis Roberto Sousa Mendes
²Alexandre C. de Oliveira Melo
³Waldrê Tassini
Chegou a época de prestarmos contas ao Leão e vejo todos preocupados com o valor que vão pagar de imposto de renda. Vamos ressaltar que, antes de nos preocuparmos com o valor do imposto, temos que nos ater a alguns fatos.
Escuto constantemente as pessoas falando que não entendem porque têm que fazer a declaração, uma vez que já sofreram retenção de imposto na fonte. No entanto, basta prestar atenção no nome do documento que será agora encaminhado – trata-se da “Declaração de Ajuste Anual”. É o momento em que o contribuinte fará “ajuste” das informações que ainda não foram passadas à Receita Federal do Brasil – RFB.
Quem tem mais de uma fonte pagadora, por exemplo, deverá lançar todos os rendimentos e com isso poderá ter a renda enquadrada em alíquota de imposto diferente daquela utilizada no momento da retenção. É o momento da inclusão de despesas com saúde, instrução, PGBL, INSS doméstico e outras, dessa forma alterando o valor do imposto. O valor que já foi retido pode, inclusive, ser devolvido em parte ou na sua totalidade.
Outra pergunta clássica é: posso colocar as despesas com os pais e até mesmo incluí-los como dependentes? Olha, se o contribuinte os tem como dependentes, não pode esquecer-se de levar para a declaração, além das despesas, também seus rendimentos e, nesse momento, poderá ter prejuízo, pois o imposto incidirá sobre a base de cálculo na qual estará computado também o rendimento dos dependentes.
Agora, aproveitando o momento, nada como deixar umas dicas. Junte todos os documentos ao longo do ano em uma caixa ou pasta. Tudo: contracheques, RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), informes de rendimentos, recibos médicos, alterações patrimoniais como venda e compra de veículos e de imóveis. Fique atento: na venda de bens, o contribuinte tem 30 (trinta) dias para fazer a apuração do Ganho de Capital; não pode deixar para fazer junto com a declaração de ajuste, na qual apenas anexará a apuração feita.
Não se esqueça de conferir se o desconto padrão é mais vantajoso do que as despesas lançadas - verifique se vale a pena apresentar a declaração completa ou a simplificada. Essa informação está no corpo do programa da RFB.
Outra dica é não deixar para entregar a declaração nos últimos dias. É muito comum escutar do contribuinte que ele ainda não tem em mãos as informações solicitadas pela Receita. Olha, quem tem que declarar é você, portanto não fique esperando chegar! Corra atrás e não se atrase.
Vale completar que a partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica.
Agora, o último conselho. Se você tem dúvidas, procure um profissional devidamente habilitado para fazer os esclarecimentos ou até mesmo para preparar a sua declaração. Você evitará muitos problemas futuros!
¹Doutor em Filosofia e Professor da Nova Faculdade
²Mestre em Administração e Professor da Nova Faculdade
³Especialista em Contabilidade e Professor da Nova Faculdade