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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que cinco bancos devem registrar nas faturas mensais de cartão de crédito, enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”. A determinação começa a ser válida a partir de fevereiro de 2015.
Além disso, a decisão determina também que sejam especificados nas faturas, de forma clara e detalhada, os encargos incidentes em caso de mora (nome e percentuais) e a taxa de juros para o caso de “pagamento mínimo”.
A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.
O não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom