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De acordo com os temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada no Diário Oficial da União, o período para que os patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos foi prorrogado. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador.
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a Medida Provisória, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
Fonte: Agência Brasil