Segundo o Ministério da Educação, os estudantes que precisarem utilizar o Fundo de Financiamento da Educação Superior só precisarão apresentar comprovação de matrícula quando validarem a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
Antes, a comprovação era exigida no momento da inscrição no Fies. A mudança, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29), permite que o estudante tenha o financiamento garantido antes de assumir o compromisso com a instituição de ensino.
A inscrição continua sendo feita pelo site do Fies e, após ser realizada, o aluno deve validar a documentação junto à CPSA, para então contratar o financiamento.