Conforme resolução homologada na terça-feira (05), as universidades brasileiras deverão oferecer, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado para manter o título.
Segundo o Conselho Nacional de Educação, as instituições de ensino terão até 2016 para se adaptarem. O prazo é válido, também, para centros universitários e faculdades que pleiteiam o status de universidade.
As 37 universidades estaduais e as sete municipais do País não precisam seguir a resolução, porque são regidas por regulamentação própria. A mudança integra uma série de regras que passarão a vigorar para o ensino superior.
Regras básicas da resolução do CNE
Para requerer o credenciamento como universidade, é indispensável que a instituição tenha um terço do corpo docente com títulos de mestrado ou doutorado. Além disso, deve ter:
- Um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
- Conceito Institucional (CI) igual ou superior a quatro na última avaliação institucional externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
- Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a quatro na última divulgação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
- Oferta regular de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos ou em processo de reconhecimento.
- Oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pelo MEC.
- Compatibilidade do plano de desenvolvimento institucional (PDI) e do estatuto com a categoria de universidade.
- A instituição e seus cursos não podem ter sofrido, nos últimos cinco anos, penalidades descritas no artigo 46 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/1996.