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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estão atentos para as cobranças abusivas neste início de ano. As escolas que exigirem material escolar coletivo podem levar multa que varia entre R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição.
Segundo a Senacon, os pais que tiverem dúvidas se o material é de uso coletivo ou individual devem procurar a escola para esclarecimentos. Os materiais considerados coletivos são: papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador, entre outros. Esses materiais já devem estar inclusos nas mensalidades.
A Lei 12.886/2013 determina que os pais devem comprar aquilo que os filhos vão consumir pedagogicamente, seja individual ou coletivo, em sala de aula. Determina ainda que a escolha da marca do material também é configurada como abuso.
Os consumidores que se sentirem prejudicados e detectarem abusos por parte das instituições de ensino devem procurar o Procon mais próximo da localidade.
Fonte: Agência Brasil