Data de publicação: 20-09-2016 00:00:00

Prefeitura de Contagem insiste em doar terrenos públicos

Jornal Diário de Contagem On-Line
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Foto: Robson Rodrigues

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Os vereadores da cidade votaram e aprovaram em primeiro turno um Projeto de Lei que revoga outra Lei de autoria do poder executivo. Se o PL  for aprovado nessa terça-feira (20), em segundo turno e em redação final, a prefeitura poderá doar todas as áreas públicas que desejar sem necessitar da a aprovação do poder legislativo que deveria fiscalizar.



História completa
 
No dia 15 de abril de 2015, a prefeitura conseguiu fazer com que os vereadores aprovassem a doação de um terreno de mais de 13 mil metros quadrados para o Centro Industrial de Contagem (Cinco). Mas no dia 6 de setembro, prefeitura enviou ao Legislativo outro Projeto de Lei revogando a doação, já na intenção de beneficiar empresários.

Na época, o governo municipal tinha a intenção de doar o terreno para empresários interessados, mas, diante da pressão popular, emendas foram apresentadas e a área foi doada para o Cinco. Assim, antes de definir a destinação final, o projeto deveria ser submetido à análise do Conselho Diretor do Centro Industrial de Contagem (Codir) e voltar ao Legislativo para ser novamente votado e aprovado.

Dúvidas

“O governo municipal deve estar 'lelé da cuca'. Fizeram tanta pressão para aprovar o Projeto de Lei e agora querem revogar a mesma Lei que praticamente permitia a doação. Será que o governo está reconhecendo o erro? Qual o interesse em revogar a Lei vinte dias antes das eleições? Onde há fumaça há fogo”, diz o vereador Willian Barreiro (PSB), que, na época, foi contra a aprovação da Lei.

Ainda segundo Barreiro, a atitude da prefeitura é própria de governos que não têm planejamento e não têm respeito pelos terrenos públicos. “Acham que os terrenos são deles”.

O vereador Obelino Marques (PT) também estranhou a atitude do governo e aproveitou para sugerir a revogação das leis que permitem a contratação de funcionários terceirizados no município. “Espero que o governo reconheça também esse erro e revogue as terceirizações desacertadas no serviço público. São quase quatro anos do atual governo e nenhum concurso público foi realizado”, enfatiza Marques. 

A revogação da Lei foi votada e aprovada em primeiro turno por unanimidade, 18 votos favoráveis diante de autoridades civis e militares que aguardavam a solenidade de entrega de Títulos de Cidadania Honorária. 

Esclarecimento

Mesmo diante das dúvidas apresentadas pelos vereadores, a mensagem enviada à Câmara Municipal e assinada pelo prefeito deixa claro que mesmo com a Lei revogada, o Cinco poderá doar o terreno a empresários sem precisar de votação nem aprovação do Legislativo.

Mensagem enviada pelo prefeito à Câmara Municipal:

O Município de Contagem adquiriu, por meio de permuta, área de terreno localizada no lugar denominado “Perobas”, em 04 de maio de 1984, neste Município, com as delimitações e caracterizações descritas na matricula 55.657.

Assim, a área constituída pela “Gleba H”, medindo 13.124,97 9treze mil, cento e vinte e quatro metros e noventa e sete decímetros quadrados), situada entre as Glebas G e B e área 1ª localizada no Distrito Industrial CINCO PEROBAS – CINCÃO, neste Município, passou a integrar o patrimônio público municipal.

O Centro Industrial de Contagem – CINCO é entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei 911/70, reestruturada pela Lei 2.969/97 e tem como finalidade oferecer condições ideais á implantação e desenvolvimento de unidades fabris.

A lei 3.630 de 26 de dezembro de 2002 determinou, em seu artigo 2º, que para implementar o programa e a título de incentivo, a áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal poderão ser doadas com em cargos para novas empresas que queiram implantar seus estabelecimentos no Município ou ampliação daquelas já existentes.

Dessa forma, não há necessidade de transferir o imóvel do patrimônio municipal para o Centro Industrial de Contagem, porque os terrenos municipais podem ser doados pelo CINCO às empresas nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 3.630/02.

Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a seu processamento, renovando protestos de elevado apreço.

Palácio do Registro em Contagem, 15 de julho de 2016.


Assinado: 

Carlos Magnos de Moura Soares, prefeito de Contagem.






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